Para as entidades referidas nas alíneas a), c), d), e), f), g), h), e k) do n.º 1 do artigo 4.º do
regulamento de concessão de benefícios públicos do Município que pretendam beneficiar dos
apoios do Município, têm de reunir os seguintes requisitos, cumulativamente:
- a. Estarem legalmente constituídas, com órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções;
- b. Ter sede social no concelho de ou, não tendo, aí promovam atividades de reconhecido
interesse municipal nas áreas sociais, culturais, recreativas, desportivas, artísticas, ambientais,
educativas, académicas, científicas, humanitárias, religiosas ou outras de interesse para o Município;
- c. Tenham a situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições ao Estado Português, Município e Segurança Social;
- d. Terem a inscrição atualizada no Cadastro Municipal de Entidades do concelho de Idanha-a-Nova.
1. As entidades referidas nas alíneas b) e i) do n.º 1 do artigo 4.º do regulamento de concessão de
benefícios públicos do Município de Idanha-a-Nova que pretendam beneficiar dos apoios do Município, têm de
reunir os seguintes requisitos, cumulativamente:
- a. Ter número de identificação fiscal atribuído;
- b. Ter domicilio fiscal no concelho de ou, não tendo, aí promovam atividades de reconhecido
interesse municipal nas áreas sociais, culturais, recreativas, desportivas, artísticas, ambientais,
educativas, académicas, científicas, humanitárias, religiosas ou outras de interesse para o Município;
- c. Tenham a situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições ao Estado Português, Município e Segurança Social;
- d. Terem a inscrição atualizada no Cadastro Municipal de Entidades do Concelho.
2. A entidade referida na alínea j) do n.º 1 do artigo 4.º do regulamento de concessão de benefícios públicos
do Município que pretenda beneficiar dos apoios do Município, tem de reunir os seguintes
requisitos, cumulativamente:
- a. Promovam atividades ou fins de reconhecido interesse municipal nas áreas sociais, culturais,
recreativas, desportivas, artísticas, ambientais, educativas, académicas, científicas, humanitárias,
religiosas ou outras de interesse para o Município;
- b. Terem a inscrição atualizada no Cadastro Municipal de Entidades do Concelho.