FAQ

Podem registar-se na plataforma de concessão de benefícios públicos do Município as seguintes entidades:
  • a. Associações, designadamente Associações de estudantes, Associações de pais e Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários;
  • b. Comissões, designadamente comissões de festas, comissões fabriqueiras;
  • c. Confrarias;
  • d. Cooperativas;
  • e. Corpo Nacional de Escutas;
  • f. Estabelecimentos de ensino;
  • g. Fundações;
  • h. Instituições Particulares de Solidariedade Social;
  • i. Entidades sem personalidade jurídica, às quais sejam aplicáveis as regras constantes nos artigos 195.º e seguintes do Código Civil;
  • j. Movimentos cívicos;
  • k. Outras Pessoas coletivas, que prossigam fins sociais, culturais, recreativos, desportivos, artísticos, ambientais, educativos, académicos, científicos, humanitários, religiosos, ou outros de interesse para o Município, que, sem fins lucrativos, prossigam atividades neste âmbito, em benefício dos idanhenses e do desenvolvimento do concelho.

Os apoios disponíveis são:
  • 1. Apoios de carácter financeiro ou não financeiro.
  • 2. Os apoios financeiros concretizam-se nas seguintes vertentes:
    • a. Apoio à atividade regular;
    • b. Apoio a investimento;
    • c. Apoio à realização de atividades extraordinárias;
    • d. Isenção ou redução de taxas municipais.
  • 3. A atribuição de valores pecuniários e os apoios não financeiros ficam condicionados à dotação orçamental inscrita no Orçamento e Grandes Opções do Plano para o efeito e às disponibilidades do Município, respetivamente.
  • 4. Os movimentos cívicos apenas poderão beneficiar de apoio não financeiro conforme definido pelo n.º 3 artigo 4.º, e nos moldes previsto no artigo 10.º, do regulamento de concessão de benefícios públicos do Município.

O apoio financeiro é o:
  • a. Valor pecuniário entregue pelo Município às entidades para desenvolverem atividades ou realizarem investimentos por elas previstos no respetivo plano de atividades;
  • b. Valor resultante da concessão de isenções ou reduções de taxas às entidades no âmbito do previsto no Regulamento e Tabela de Taxas do Município.

O apoio não financeiro é o apoio técnico, material e/ou logístico, através da colaboração de recursos humanos da Câmara Municipal, da cedência temporária de espaços físicos, equipamentos, bens móveis ou da prestação de serviços, bem como os bens e/ou serviços entregues pelo Município às entidades, com o objetivo de apoiar atividades previstas nos planos de atividades das mesmas.

Os investimentos são obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das atividades, bem como a aquisição de imóveis, viaturas, móveis e equipamentos que sejam necessários à realização das atividades e funções das entidades.

Atividades são iniciativas pontuais ou regulares imateriais de carácter social, cultural, recreativas, desportivas, artísticas, ambientais, educativas, académicas, científicas, humanitárias, religiosas ou outras de interesse para o Município.

O apoio à atividade regular destina-se a contribuir para a concretização de atividades inscritas em plano anual de atividades das entidades.

O apoio a investimento tem por objetivo, nomeadamente:
  • a. Apoio para a realização de obras de conservação, reabilitação e/ou remodelação de instalações existentes ou construção de novas edificações;
  • b. Apoio para a aquisição de terrenos e de outras infraestruturas;
  • c. Apoio para a aquisição de mobiliário, equipamento informático, audiovisual ou multimédia;
  • d. Apoio para a aquisição de viaturas indispensáveis à atividade da entidade;
  • e. Apoio para a aquisição de instrumentos musicais ou outros bens móveis ou equipamentos essenciais para a prossecução dos fins das entidades.

Em casos excecionais e devidamente fundamentados, poderá ser concedido apoio extraordinário, designadamente para a realização de atividade que não foi incluída pela entidade no seu plano anual de atividades. O apoio extraordinário apenas poderá ser concedido uma vez por ano a cada entidade, salvo circunstâncias excecionais que o justifiquem.

O Município poderá isentar ou reduzir o pagamento das taxas municipais inerentes à realização de qualquer ação enquadrada nas modalidades de apoio definidas no regulamento de concessão de benefícios públicos do Município de Idanha-a-Nova, nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas do Município.

Para as entidades referidas nas alíneas a), c), d), e), f), g), h), e k) do n.º 1 do artigo 4.º do regulamento de concessão de benefícios públicos do Município que pretendam beneficiar dos apoios do Município, têm de reunir os seguintes requisitos, cumulativamente:

  • a. Estarem legalmente constituídas, com órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções;
  • b. Ter sede social no concelho de ou, não tendo, aí promovam atividades de reconhecido interesse municipal nas áreas sociais, culturais, recreativas, desportivas, artísticas, ambientais, educativas, académicas, científicas, humanitárias, religiosas ou outras de interesse para o Município;
  • c. Tenham a situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições ao Estado Português, Município e Segurança Social;
  • d. Terem a inscrição atualizada no Cadastro Municipal de Entidades do concelho de Idanha-a-Nova.

1. As entidades referidas nas alíneas b) e i) do n.º 1 do artigo 4.º do regulamento de concessão de benefícios públicos do Município de Idanha-a-Nova que pretendam beneficiar dos apoios do Município, têm de reunir os seguintes requisitos, cumulativamente:

  • a. Ter número de identificação fiscal atribuído;
  • b. Ter domicilio fiscal no concelho de ou, não tendo, aí promovam atividades de reconhecido interesse municipal nas áreas sociais, culturais, recreativas, desportivas, artísticas, ambientais, educativas, académicas, científicas, humanitárias, religiosas ou outras de interesse para o Município;
  • c. Tenham a situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições ao Estado Português, Município e Segurança Social;
  • d. Terem a inscrição atualizada no Cadastro Municipal de Entidades do Concelho.

2. A entidade referida na alínea j) do n.º 1 do artigo 4.º do regulamento de concessão de benefícios públicos do Município que pretenda beneficiar dos apoios do Município, tem de reunir os seguintes requisitos, cumulativamente:

  • a. Promovam atividades ou fins de reconhecido interesse municipal nas áreas sociais, culturais, recreativas, desportivas, artísticas, ambientais, educativas, académicas, científicas, humanitárias, religiosas ou outras de interesse para o Município;
  • b. Terem a inscrição atualizada no Cadastro Municipal de Entidades do Concelho.